Como um estrangeiro compra um imóvel em Florianópolis: CPF, escritura, ITBI e registro
Para imóveis urbanos não se exige residência: com o CPF em dia, o estrangeiro segue o mesmo processo de um brasileiro. Passo a passo.
Uma das primeiras dúvidas de quem olha para Florianópolis a partir do exterior é se um estrangeiro pode comprar. A resposta, para imóveis urbanos, é sim e sem grandes obstáculos: não se exige residência nem visto, e o processo é praticamente o mesmo de um brasileiro.
O CPF, primeiro passo obrigatório
Toda operação imobiliária no Brasil exige CPF (o cadastro fiscal de pessoa física), tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. Sem um CPF em dia não é possível assinar o contrato, lavrar a escritura nem movimentar os recursos associados à compra. Ele é obtido na Receita Federal — onde é emitido na hora — ou por meio de um consulado brasileiro no exterior, com prazo aproximado de 15 a 30 dias.
Urbano vs rural: uma diferença fundamental
A distinção importa. Para imóveis urbanos (como os da cidade de Florianópolis) não há exigência de residência. Para imóveis rurais vigora a Lei 5.709/1971, que impõe restrições: residência ou visto permanente, limite de módulos fiscais e, acima de certo tamanho, autorização do INCRA.
O processo, passo a passo
- 1. CPF. Regularizar o cadastro fiscal do comprador.
- 2. Documentação. Documentos pessoais; se estrangeiros, traduzidos e legalizados/apostilados.
- 3. Contrato. Compromisso de compra e venda com as condições da operação.
- 4. ITBI. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, municipal, costuma ficar entre 2% e 4% conforme a cidade; é pago antes do registro.
- 5. Escritura pública. Lavrada em um cartório de notas, com a presença de comprador e vendedor ou de seus procuradores.
- 6. Registro. Com a escritura e o ITBI pagos, faz-se a inscrição na matrícula do Registro de Imóveis. Somente com esse registro o comprador é, legalmente, o proprietário.
Trazer recursos do exterior
Vale canalizar o dinheiro pelo sistema bancário e registrar a remessa internacional junto ao Banco Central. Esse registro facilita, mais adiante, a eventual repatriação dos recursos e a venda do imóvel.
Recomendação
Embora o processo seja acessível, vale apoiar-se em profissionais locais: uma imobiliária com registro CRECI e assessoria jurídico-contábil para a devida diligência (matrícula do imóvel, dívidas, condomínio) e os trâmites fiscais.
Este conteúdo é orientativo e não constitui assessoria jurídica ou fiscal. Confirme cada passo com um profissional habilitado antes de operar.
Fontes
- Lei 5.709/1971 (Planalto) — aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
- Receita Federal — emissão e regularização do CPF.
- Código Civil brasileiro — escritura pública e registro de imóveis.
- Legislação municipal de ITBI (alíquotas por município).