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Vistos e residência no Brasil: as vias para investir, se aposentar ou mudar com a família

Investidor imobiliário, investidor empresarial, aposentado/pensionista e reunião familiar: o que cada caminho exige e por que comprar não basta.

08 julho 2026
3 min de leitura
Vistos e residência no Brasil: as vias para investir, se aposentar ou mudar com a família

É a confusão mais frequente entre compradores estrangeiros, e convém esclarecê-la logo de início: ser dono de um imóvel no Brasil não concede por si só nenhum direito de residência. É possível ter uma propriedade em Florianópolis mantendo apenas o status de turista. Para morar no país é preciso se enquadrar em uma das vias de residência previstas na Lei de Migração. Estas são as que mais interessam a um comprador ou investidor.

Residência por investimento imobiliário

Existe uma autorização de residência para quem investe em imóveis, mas com um limiar relevante para quem olha Florianópolis: o mínimo nacional é de R$ 1.000.000 em propriedade urbana, com recursos próprios de origem externa (Resolução Normativa CNIg n.º 36/2018). Há uma redução para R$ 700.000, mas somente para imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país. Santa Catarina fica no Sul, de modo que um comprador na Ilha enfrenta o limiar cheio de R$ 1 milhão. Essa via exige ainda uma presença mínima no Brasil de 14 dias a cada dois anos.

Residência por investimento empresarial

A alternativa por investimento em uma empresa brasileira — com potencial de gerar emprego e renda — exige comprovar um investimento em moeda estrangeira de R$ 500.000 ou mais (Resolução Normativa n.º 13/2017), acompanhado de um plano de negócios. Existe um piso reduzido de R$ 150.000 quando o investimento se destina a inovação, pesquisa científica ou tecnológica, ou a startups que cumpram certas condições.

Aposentados e pensionistas

Para quem chega para desfrutar de uma renda passiva, a via é a residência de aposentado/pensionista (visto temporário VITEM XIV, Resolução Normativa n.º 40/2019): exige comprovar a transferência mensal ao Brasil de pelo menos US$ 2.000 em moeda estrangeira, com capacidade de remetê-los com regularidade; esse valor pode ser complementado com outras fontes de renda regular. A residência inicial é de até dois anos, renovável. É a via natural para muitos compradores que se instalam na Ilha ao se aposentar.

Reunião familiar

A reunião familiar (Lei n.º 13.445/2017, art. 37) permite obter residência ao cônjuge ou companheiro(a), filhos, ascendentes e descendentes até o segundo grau, ou irmãos de um brasileiro ou de um estrangeiro já residente. Seu requisito central é comprovar o vínculo familiar válido; não tem limiar de investimento próprio.

Do registro à cidadania

Concedida a residência, o imigrante tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal e obter o RNM e a carteira CRNM — o documento oficial do estrangeiro no Brasil. As vias de investidor e de aposentado começam como residência temporária (prazos típicos de dois anos) e podem se converter em residência por prazo indeterminado (permanente) na renovação, cumpridas as condições. A naturalização ordinária exige, em regra, quatro anos de residência, com capacidade civil, domínio do português e ficha limpa; esse prazo cai para um ano para quem tem filho brasileiro, é casado ou vive em união estável com um brasileiro, ou vem de um país de língua portuguesa.

Um esclarecimento final: investir não é "comprar um passaporte". A residência por investimento abre a porta para morar no Brasil, mas a cidadania continua exigindo o seu relógio de residência. E como as regras migratórias são atualizadas, convém verificar valores e requisitos com a Polícia Federal ou um advogado de imigração na hora de decidir.

Fontes

  • Ministério da Justiça / Conselho Nacional de Imigração (CNIg) — Resolução Normativa n.º 36/2018 (investidor imobiliário), n.º 13/2017 (investidor empresarial) e n.º 40/2019 (aposentado/pensionista, VITEM XIV).
  • Lei n.º 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 37 (reunião familiar) e base da naturalização.
  • Polícia Federal / OIM Brasil — registro RNM/CRNM e prazos de regularização.
  • Ministério das Relações Exteriores (gov.br/mre) — visto VITEM XIV para aposentados e pensionistas.